quarta-feira, 7 de outubro de 2026

COMPRA E VENDA DE CONSUMO


 O QUE SE ENTENDE POR CONFORMIDADE?

GARANTIAS LEGAIS (II)

 

A conformidade dos bens móveis duradouros é a que de uma perspectiva subjectiva (na óptica de quem compra) ou objectiva (na óptica de quem quer), se apresenta como segue:

REQUISITOS SUBJECTIVOS

i. Corresponde à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e detém a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características que no contrato de compra e venda se prevêem;

ii. É adequada a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destine, de harmonia com o que as partes acordaram;

iii. Se entregue de par com os acessórios devidos e as instruções, designadamente do modo de instalação, como estipulado no contrato; e

iii. Se forneça, como no caso do software, com as actualizações, como estipulado no contrato.

REQUISITOS OBJECTIVOS

i. É adequado ao uso que se dá aos bens da mesma natureza;

ii. Corresponde à descrição e possui as qualidades da amostra ou modelo que o fornecedor apresentou aquando dos preliminares negociais;

iii. É entregue com os acessórios, em que se incluem a embalagem, as instruções de instalação ou outras que o consumidor possa razoavelmente ter a expectativa de receber, sempre que aplicável; e

iv. Corresponde à quantidade e possui as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis em bens do mesmo tipo, considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo fornecedor ou por outros interessados em fases anteriores da cadeia de negócio, em que se inclui o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem (por exemplo, quando se anuncia que o veículo consome 3,8 l/100 km, quando, na realidade, consome  8,3… ou que a autonomia dos eléctricos é de 500 km, quando, afinal, ainda no período de garantia, não ultrapassa metade do anunciado…)

EXCEPÇÃO

Não se verifica uma qualquer não conformidade quando, no momento da celebração do contrato, o consumidor tenha sido inequivocamente informado de que uma característica particular do bem se desviava dos requisitos estabelecidos - subjectivos e ou objectivos supra referenciados - e haja aceitado, separadamente, de forma expressa e inequívoca, um tal desvio.

CARACTERÍSTICAS DO BEM A ENTREGAR

Salvo acordo dos contraentes em contrário, os bens devem ser entregues na versão (no modelo) mais recente à data da celebração do contrato.

 

Mário Frota

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