terça-feira, 6 de outubro de 2026

EU KIDS ACT Salvaguarda da Responsabilização e da Fiabilidade nos Espaços Digitais da Internet na UE

Aprovada pela Comissão Europeia a 17 de setembro de 2026, a proposta de Regulamento EU KIDS ACT (Keeping Internet Digital Spaces Accountable and Trustworthy) visa disciplinar, harmonizando as regras no seio da União Europeia, neste particular,  de molde a garantir protecção, privacidade e bem-estar aos menores de 18 anos em ambiente digital.

 O regulamento abrange as redes sociais, as plataformas de partilha de vídeos, jogos online, lojas de aplicações e sistemas de Inteligência Artificial (como chatbots e companheiros digitais).

 O documento segue agora para negociação e votação no Parlamento Europeu e no Conselho da UE.

 Eis as vigas de suporte fundamentais e as principais medidas estabelecidas na proposta:

 1. Acesso Gradual às Redes Sociais por Idade

A proposta introduz restrições uniformes em toda a UE para a criação e utilização de contas:

 

  • Menos de 13 anos: Proibição total de acesso a redes sociais. Apenas é permitido o acesso a plataformas de partilha de vídeos especificamente desenhadas para crianças, sob gestão e permissão dos pais.
  • Dos 13 aos 15 anos: Acesso limitado a "mini-contas" geridas e supervisionadas pelos progenitores. Tais contas contêm restrições de tempo de ecrã (máximo de 1 hora diária) e funcionalidades reduzidas.
  • A partir dos 15 anos: Permissão para abrir e gerir uma conta autónoma de forma independente, sem necessidade de consentimento parental prévio.

 2. "Segurança desde a Concepção ou Design" (Safety by Design)

As empresas tecnológicas passam a ser obrigadas a desenhar as suas plataformas em vista do bem-estar dos menores, activando configurações restritas por defeito:

  • Fim do design viciante: Proibição de mecanismos como o infinite scrolling (scroll infinito), reprodução automática de vídeos (autoplay) sem pausas efectivas e sistemas de recompensa variável direccionados a menores.
  • Bloqueio noturno: Proibição do envio de notificações automáticas (push) durante o período de sono das crianças (definido como 8 horas consecutivas entre as 22h00 e as 08h00).
  • Privacidade máxima por defeito: Os perfis de menores devem ser estritamente privados. O acesso à geolocalização, câmara e microfone fica desligado por padrão.
  • Interacções e Inteligência Artificial: Fica bloqueado o contacto não solicitado por parte de estranhos. Além disso, os chatbots e companheiros de IA devem vir desactivados por defeito e não podem adoptar comportamentos que provoquem dependência emocional nos jovens.


3. Inversão do Ónus da Prova

Até à data, cabia aos reguladores provar que uma plataforma causava danos. O EU KIDS ACT inverte o ónus da prova: passam a ser as próprias empresas tecnológicas a ter de demonstrar formalmente que os seus serviços são seguros para menores e apropriados para a idade antes de os disponibilizar. As plataformas de grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores na UE) terão de apresentar planos de conformidade rigorosos.

 4. Verificação de Idade Segura

A declaração própria ("introduza o seu ano de nascimento") deixa de ser válida. As plataformas terão de adoptar sistemas certificados de verificação de idade, incentivando-se o uso da aplicação de Identidade Digital Europeia (European Digital Identity Wallet).

 O sistema foi desenhado para proteger a privacidade, garantindo a validação da idade através de provas de conhecimento zero (zero-knowledge proofs), sem reter documentos de identificação ou dados biométricos.

 5. Fiscalização e Sanções de natureza patrimonial

O cumprimento deste regulamento será articulado com a legislação europeia em vigor, como o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o Regulamento dos Sistemas de Inteligência Artificial (AI Act). As empresas que violarem as regras arriscam-se a pesadas sanções patrimoniais com multas ou coimas que podem ascender a até 6% da sua faturação anual global.

 6. O calendário legislativo previsto para o regulamento EU KIDS ACT estrutura-se em várias etapas, divididas entre o debate político atual e os prazos formais de implementação após a sua aprovação.

 Como se trata de um Regulamento (e não de uma Directiva), assim que for aprovado e publicado, passará a aplicar-se de forma direta e obrigatória em todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de transposição pelas leis nacionais de cada país.

 O cronograma e as fases previstas para a entrada em vigor dividem-se da seguinte forma:

 1.  Fase de Consulta e Debate Legislativo (Presente – 2027)

 

 

  • Fim de 2026 / 2027: O texto da proposta segue para o processo legislativo ordinário, onde será debatido, alterado e votado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. O tempo exacto de negociação depende do consenso político, mas a elevada pressão e urgência pública em torno do tema deverão acelerar o processo.

 

2. Prazos de Aplicação (após aprovação final e publicação)

Uma vez aprovado o texto final pelas instituições e publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o calendário de aplicação prática é faseado para dar tempo de adaptação ao mercado:

  • Entrada em Vigor (20 dias após a publicação):
    O regulamento passa a existir juridicamente. A partir deste momento, as VLOPs (Very Large Online Platforms — plataformas digitais com mais de 45 milhões de utilizadores na UE) são imediatamente obrigadas a submeter os seus planos formais de conformidade e avaliações de risco.
  • Aplicação Geral (6 meses após a entrada em vigor):
    É o prazo-limite para a generalidade das empresas tecnológicas adaptarem as suas plataformas. Nesta data, entram em vigor as obrigações mais severas de conformidade:
    • Aplicação prática dos sistemas certificados de verificação de idade.
    • Desatcivação automática de contas de menores de 15 anos que não cumpram os novos critérios (ou conversão para as "mini-contas" tuteladas pelos pais).
    • Activação obrigatória dos bloqueios de safety by design (fim do scroll infinito e suspensão de notificações noturnas).
  • Fiscalização Reforçada (12 meses após a entrada em vigor):
    Arrancam em pleno os procedimentos de auditoria acelerados e começa a cobrar-se as taxas de supervisão às empresas para financiar as entidades reguladoras.

 

  • As coimas ou multas de até 6% do volume de negócios global passam a ser aplicadas activamente a qualquer infracção detetada.

 

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