Alguns estudantes do ensino secundário podem receber todos os meses uma prestação da Segurança Social sem que a família tenha de apresentar uma candidatura específica.
Alguns estudantes do ensino secundário podem receber todos os meses uma prestação da Segurança Social sem que a família tenha de apresentar uma candidatura específica. Trata-se da Bolsa de Estudo, um apoio destinado a jovens que recebem Abono de Família para Crianças e Jovens e que cumprem determinados requisitos relacionados com os rendimentos do agregado familiar, a idade, a frequência escolar e o aproveitamento.
A atribuição da Bolsa de Estudo é feita automaticamente pela Segurança Social quando estão reunidas as condições previstas na legislação. Segundo a informação disponibilizada pela Segurança Social, não é necessário apresentar um pedido específico para obter esta prestação. O mecanismo de atribuição oficiosa está previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto. Ler mais

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