terça-feira, 27 de outubro de 2026

Agenda Europeia do Consumidor 2021-2025: Vias para a Transformação Digital


27.OUT.26

De realçar:

•        Regulamento ‘Serviços Digitais’: novas e reforçadas responsabilidades, inclusive a dos intermediários e plataformas em linha, garantindo aos consumidores uma eficaz tutela contra produtos, conteúdos e actividades ilegais,

•        Regulamento ‘Mercados Digitais’ (competitividade entre plataformas): os consumidores como beneficiários de mercados digitais mais justos e contestáveis (preços mais acessíveis, melhores e inovadores serviços e um mais amplo leque de opções),

•        Regulamento ‘Sistemas de Inteligência Artificial’: acervo de normas que garante um elevado nível de protecção de interesses legítimos e de direitos fundamentais,

•        Proposta de Directiva ‘Responsabilidade Civil’ / Inteligência Artificial: medidas que visam garantir análogo nível de protecção ao das vítimas de danos causados ​​por produtos ou serviços em geral,

•        Regulamento ‘Segurança Geral dos Produtos Não Alimentares’: previne perigos e riscos da incorporação de conteúdos e serviços digitais e de sistemas de I.A. em produtos e serviços correntes de consumo,

•        Revisão da ‘Directiva Máquinas’ postulando maior segurança neste particular,

•         Directiva ‘Equipamentos de Rádio’: análogo objectivo,

•        Identidade Electrónica Pública (universalmente aceite): assente nos consumidores, no seu consentimento e na garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada, conferindo-se-lhes a faculdade de acesso aos e do uso dos seus dados de forma plenamente controlada e segura,

•        Revisão do Regulamento ‘Bloqueio Geográfico’ injustificado: óbice à discriminação dos consumidores no seio da UE e em que se segmentam os mercados ao longo das fronteiras nacionais,

•        Estratégia Europeia para os Dados:  susceptível de facilitar o direito efectivo dos consumidores à portabilidade de dados, ao abrigo do RGPD, com um claro potencial para os colocar no centro da economia dos dados, permitindo-lhes alternar entre prestadores de serviços, combinar serviços, adoptar outros inovadores e escolher os que lhes oferecem uma maior garantia,

•        Criação de um Mercado Único para os Dados e a de

•        Espaços Comuns Europeus de Dados,

•        Regime dos Serviços Financeiros de Retalho e sua adaptação digital,

•        Estratégia de Pagamentos de Pequeno Montante, entretanto adoptada,

•        Revisão da Directiva ‘Crédito ao Consumidor’ ante as transformações digitais que perpassam o procedimento de concessão,

•       Reforço da ‘Avaliação da Solvabilidade dos Consumidores’ no acesso ao crédito e aos financiamentos ante os riscos de discriminação decorrentes de decisões com base em algoritmos opacos,

•        Revisão da Directiva ‘Crédito Hipotecário’ por análogas razões,

•        Revisão da Directiva ‘Comercialização de Serviços Financeiros à Distância’,

•        Revisão da Directiva ‘Contas de Pagamento’ por influência das transformações operadas e em curso de execução,

•        Pacote ‘Finanças Digitais’, incluindo estratégias de finanças e pagamentos no retalho, bem como propostas legislativas sobre criptoactivos e resiliência operacional digital para o sector financeiro, susceptível de garantir que consumidores e empresas colham os benefícios da inovação, com inteira protecção,

•        ‘Transformação Digital’ dirigida a Pessoas com Deficiência como meio privilegiado para igualação dos desiguais,

•        Directiva ‘Capacitação dos Consumidores’ de molde a dotarem-se de instrumentos que garantam uma sólida Literacia Digital e de competências promovidas pela educação e formação como aprendizagem ao longo da vida: decisivo impulso do

•        Plano de Acção ‘Educação Digital’ 2021-2027 e suas prioridades estratégicas, como cabouco para uma inserção efectiva na Sociedade e na Era Digitais.

Esgotados os pontos enunciados (ou em curso de execução em espaços dedicados, que não noutros onde a negligência e o descaso campeiam) e em projecção nos Estados-membros mais robustos e mais ágeis, uma página se encerrou e outra se abre por forma a abarcar análoga dimensão, no quinquénio de 2026 a 2030: a nova Agenda Europeia do Consumidor ora em curso.

 

 

Mário Frota

Fundador e presidente emérito da apDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo

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