“informar para prevenir
prevenir para não remediar”
programa
1.º de Setembro de 2026
I
ACTUALIDADE
VL
Já aqui havíamos dado a notícia da acção proposta, nos Estados Unidos, por 29 dos seus 50 Estados, contra a Meta do Senhor Zuckerberg
MF
Dos Jornais
Entenda os termos do acordo da Meta sobre segurança de adolescentes nos EUA
“A Meta pagará até US$ 18 biliões (para nós 18 mil milhões de dólares ) para pôr termo às acções movidas por um sem-número de Estados (29, mais concretamente) dos EUA que imputavam ao Facebook e ao Instagram, do Senhor Mark Zuckerberg, o facto de terem sido concebidos para introduzir e manter os jovens utilizadores “agarrados” às redes como se houvessem sido (e são-no deveras) viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam em grau superlativo as crianças na sua formação e desenvolvimento.
O acordo, firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, inclui indemnizações pecuniárias e significativas transformações no tráfego nacional dos serviços da Meta para os adolescentes que os têm à sua mercê.
Alegações
Os Estados demandantes (ou seja, os que propuseram a acção) sustentavam, no processo, que a Meta usa as plataformas das suas redes sociais para atrair e reter os seus jovens utentes, iludir o público sobre os riscos para as crianças, violando assim as leis estaduais de protecção do consumidor.
Na acção judicial também se alegava que a Meta violara a Lei de Protecção à Privacidade Online das Crianças ao colectar, reter e usar dados pessoais de crianças menores de 13 anos sem o devido consentimento dos pais.
Autores da acção
O julgamento que principiara na Justiça Federal envolveu um bom par de acções de protecção do consumidor movidas pela Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Também incluiu acções relacionadas com a denominada COPPA (Lei da Privacidade Infantil online dos EUA de 2000) movidas pelos 29 Estados.
A transacção )o acordo) vai além do julgamento federal e inclui procuradores-gerais de dezenas de Estados, do Distrito da Columbia e dos Territórios dos EUA.
Termos do acordo transaccional
A Meta concordou em dar execução a medidas de protecção dos adolescentes, incluindo um limite-padrão de duas horas por dia no Facebook e no Instagram, bloqueios nocturnos das 00.00 h às 6.00 horas, medidas de verificação de idade e desactivação de notificações push durante o horário escolar, das 8.00h às 15.00h, para os utilizadores adolescentes.
A empresa também garantiu o pagamento de 70% do valor do acordo, ou cerca de US$ 12,7 mil milhões (na nossa linguagem, biliões para os americanos), ao longo de uma década.
A Meta pagará o valor restante, cerca de US$ 5 mil milhões, somente se os concorrentes Snap, TikTok e o YouTube, de propriedade da Alphabet, adoptarem medidas semelhantes, incluindo limites diários mais rígidos de uma hora por aplicação e bloqueios nocturnos mais amplos, das 22.00h às 07.00h, e se as plataformas maiores concordarem com pagamentos comparáveis aos Estados demandantes, ou seja, os que propuseram as acções.
As mudanças serão concretizadas gradualmente após a entrada em vigor do acordo, com um feed (e feed é uma "fonte" ou "canal" que alimenta o utilizador com novas e sucessivas informações em tempo real) não personalizado, previsto para dentro de quatro meses, medidas de conformidade mais amplas dentro de seis meses e requisitos mais rigorosos de verificação de idade previstos para dentro de um ano.
A Meta, no entanto, que preferiu envolver-se neste acordo (a ter de prosseguir uma acção que de todo lhe não seria favorável, segundo os prognósticos em geral), negou qualquer irregularidade e afirmou que tem trabalhado incessantemente para proteger as crianças em suas plataformas.
O que é atitude hipócrita de uma entidade pouco credível e sem-vergonha, mas que julga que tem o mundo a seus pés e o rei na barriga!
VL
Tem mais pormenores do acordo, Professor?
MF
A própria Meta anunciou, entretanto, o acordo com diversos Estados dos EUA para encerrar um processo sobre danos causados pelas redes sociais a crianças e adolescentes (13 a 17 anos). Como parte do processo, a gigante das redes sociais comprometeu-se a implementar uma sem-número de protecções no Facebook e no Instagram para crianças e adolescentes, nos Estados Unidos.
As medidas não valem, no entanto, para a Europa, que parece ter adormecido sobre o dano causado às suas crianças, apesar do Regulamento dos Serviços Digitais que entrou em vigor em 2024.
Ou talvez tenha havido uma reacção, que se espera vigorosa, desde que os rumores das acções nos Estados Unidos surgiram com os julgamentos de arco p.º p.º na Califórnia e no Novo México.
Limites de uso
Limite diário padrão de duas horas por dia para adolescentes no Instagram e Facebook.
O limite só poderá ser removido com autorização dos pais.
O tempo será contabilizado de forma conjunta entre Instagram e Facebook.
Restrições nocturnas
Bloqueio automático do acesso às aplicações entre a meia-noite e as 6.00 h da manhã.
Durante esse período, os adolescentes não poderão aceder aos feed, Stories, Reels e outros segmentos principais.
Restrições durante o horário escolar
Notificações silenciadas entre as 08.00h e as 15.00h.
Excepções para mensagens directas e alertas de segurança da conta.
Alertas de uso
Avisos após cada 15 minutos contínuos de uso.
Novos alertas quando o tempo diário atingir os 60 e os 90 minutos.
Maior controlo sobre algoritmos
Os adolescentes poderão escolher um feed não personalizado por algoritmos como padrão.
Os pais poderão exigir essa configuração.
Controlo do autoplay
Opção para desactivar a reprodução automática de vídeos.
Os pais poderão tornar essa configuração obrigatória.
“Gostos” ocultos
“Likes” (Gostos) e reacções ficarão ocultos por padrão para adolescentes.
Filtros de aparência
A Meta afirma que continuará a bloquear filtros de cirurgia estética para menores.
Também passará a bloquear filtros de maquilhagem ‘considerados’ "extremos".
Verificação de idade
Investimento em tecnologias para identificar contas de menores de 13 anos e adolescentes que se atribuem de modo falso e de forma incorrecta uma idade adulta.
Continuidade da defesa de leis que exijam verificação de idade pelas lojas de aplicações.
Conteúdo adequado à idade
Manutenção de restrições de conteúdo para menores.
Continuidade do bloqueio de interacção com contas consideradas inadequadas para adolescentes.
Contacto com desconhecidos
Contas privadas por padrão para adolescentes.
Reforço das restrições ao contacto de adultos potencialmente suspeitos com menores.
Ferramentas para pais
Novos recursos de supervisão, incluindo:
§ avisos quando o adolescente criar ou vincular uma conta secundária;
§ alertas sobre interacções com contas suspeitas;
§ relatórios periódicos sobre uso e tentativas de alterar configurações de protecção.
A Meta ainda não explicou quais e como os freios para esses limites nem a partir de quando é que valem.
VL
Mas a Europa não tem leis específicas em matéria de serviços digitais?
MF
O Regulamento dos Serviços Digitais que o Parlamento Europeu deu à estampa (e é de 19 de Outubro de 2022) rege tais matérias: entrou em vigor em 17 de Fevereiro de 2024.
E no que tange a menores diz expressamente no seu
Artigo 28
Protecção dos menores em linha
1. Os fornecedores de plataformas em linha acessíveis a menores adoptam medidas adequadas e proporcionadas para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção e segurança dos menores no seu serviço.
2. Os fornecedores de plataformas em linha não podem exibir anúncios publicitários na sua interface com base na definição de perfis tal como definida no artigo 4.º, ponto 4, do Regulamento (UE) 2016/679 utilizando dados pessoais do destinatário do serviço se tiverem conhecimento, com uma certeza razoável, de que o destinatário do serviço é um menor.
3. O cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo não obriga os fornecedores de plataformas em linha a tratarem dados pessoais adicionais para avaliarem se o destinatário do serviço é um menor.
4. A Comissão, após consulta ao Comité, pode emitir directrizes para ajudar os fornecedores de plataformas em linha na aplicação do n.º 1 [adopção de um elevado nível de privacidade, protecção e segurança].
VL
E a Comissão Europeia já moveu alguma acção contra a Meta e mega-empresas de tecnologia do estilo?
MF
O que se pôde apurar, nas redes,a tal propósito é que:
Caso contra a Meta (Facebook e Instagram)
O Processo: A Comissão Europeia abriu uma investigação formal pormenorizada contra a Meta.
Recentemente, em Julho de 2026, a Comissão emitiu conclusões preliminares declarando que a Meta terá violado o RSD – Regulamento dos Serviços Digitais - devido ao chamado "design aditivo" das suas plataformas.
As Infrações (Artigo 28.º e conexos): O executivo europeu acusa a Meta de desenhar algoritmos e funcionalidades (como o infinite scroll – rolagem infinita -, a reprodução automática de vídeos e notificações push) que estimulam a dependência comportamental dos jovens e criam o "efeito toca de coelho" (rabbit-hole).
Outras Falhas: A UE também contesta a ineficácia das ferramentas de verificação de idade e as medidas de mitigação de riscos à saúde mental e física dos menores.
1. Contexto Recente (Agosto de 2026): Após a Meta ter fechado o acordo histórico de 18 mil milhões de dólares nos EUA para limitar o uso por adolescentes, a Comissão Europeia veio a público exigir que a Meta adopte compromissos permanentes e igualmente rigorosos na Europa.
A UE exige mudanças imediatas (como desactivar a reprodução automática por padrão) sob a ameaça de multas que podem chegar a 6% do volume de negócios global da empresa.
2. Caso contra a ByteDance (TikTok)
O Processo: O TikTok também foi alvo de processos formais devido a falhas na protecção de menores.
As Infrações: A investigação focou-se precisamente no impacto do design algorítmico na criação de comportamentos aditivos em crianças, na verificação de idade e nas predefinições de privacidade para menores.
O TikTok chegou, inclusivamente, a suspender permanentemente a funcionalidade TikTok Lite Rewards na UE para evitar sanções após pressão regulatória.
O que diz exatamente o Artigo 28.º do RSD, que já transcrevemos no passo antecedente?
Este artigo aplica-se a todas as plataformas em linha acessíveis a menores.
Proíbe expressamente:
A apresentação de publicidade direccionada (segundo o perfil dos destinatários) a menores com base nos seus dados pessoais.
A criação de interfaces que não garantam por defeito o nível mais elevado de segurança, privacidade e proteção da criança.
O que parece querer dizer que a Europa não está, afinal, a dormir na forma…
A ver vamos a que bom porto todas estas diligências levarão.
VL
Mas que exigências específicas está a Comissão Europeia a fazer à Meta e a outras empresas tecnológicas de grande porte?
MF
As exigências de alteração de design ( de concepção) impostas pela União Europeia à Meta centram-se na eliminação do chamado "design aditivo ou viciante".
No âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), em especial com base no enunciado artigo 28, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que as interfaces do Facebook e do Instagram exploram intencionalmente a vulnerabilidade psicológica de crianças e jovens.
As exigências específicas e os elementos de design na mira das autoridades europeias dividem-se em quatro pilares fundamentais:
1. Desactivação de Funcionalidades que Retêm a Atenção (Engagement Hooks)
A Comissão Europeia exige que a Meta modifique ou forneça alternativas simples para desactivar por completo as mecânicas desenhadas para prender o utilizador ao ecrã:
- Rolagem Infinita (Infinite Scroll): A alimentação contínua de publicações, algo de interminável, coisa que de todo não cessa, é considerada um gatilho de dependência comportamental. A Comissão Europeia exige formas de travar esta actualização invisível de conteúdo.
- Reprodução Automática (Autoplay): Os vídeos (especialmente no Instagram Reels) não devem ser reproduzidos automaticamente por padrão para contas de menores.
- Notificações Push Agressivas: Restrição no envio de notificações em horários escolares ou nocturnos que forçam o regresso imediato do jovem à aplicação.
2. Fim do "Efeito Toca de Coelho" (Rabbit-Hole Effect)
- Sistemas de Recomendação Hiperpersonalizados: Os algoritmos da Meta isolam os jovens em fluxos de conteúdos repetitivos. Se um jovem interage com um tema sensível (como dietas restritivas ou automutilação, pasme-se!), o sistema tende a aprofundar o tema de modo incessante.
- Exigência: A Comissão Europeia exige uma reformulação destes algoritmos para menores, introduzindo quebras de padrão (content diversity) e impedindo que o algoritmo crie bolhas nocivas à saúde mental de crianças e jovens.
3. Eliminação de Padrões Obscuros (Dark Patterns) na Linha de Tempo
- Cronologia Forçada: Recentemente, decisões e investigações baseadas no RSD apontaram o dedo ao facto de a Meta forçar os utilizadores a regressar a um feed gerido por algoritmos.
Mesmo que o utilizador escolha ver as publicações por ordem estritamente cronológica, a aplicação reverte automaticamente para o feed algorítmico assim que é fechada.
- Exigência: A introdução de uma forma directa, permanente e simples de o utilizador escolher o seu tipo de feed sem que a aplicação tente manipulá-lo a mudar.
4. Gestão Activa de Tempo e Controlos Parentais Reais
A Comissão Europeia exige que a Meta apresente soluções de longo prazo e não apenas paliativos temporários:
- Ferramentas eficazes de gestão de tempo de ecrã (screen time management) que interrompam activamente a navegação prolongada.
- Controlos parentais simplificados, que permitam aos encarregados de educação limitar o acesso a certas áreas de design aditivo sem complexidades burocráticas na interface.
VL
Qual é o ponto de situação actual?
MF
A Comissão Europeia já advertiu, em ensejos vários, publicamente que "a bola está do lado da Meta" após as conclusões preliminares a que chegou e de que a notificou devidamente.
A empresa norte-americana encontra-se em período de apresentação de compromissos de design permanentes para o mercado europeu.
Caso as alterações propostas pela Meta sejam consideradas insuficientes pelo regulador, a Comissão Europeia avançará para a aplicação de multas administrativas que podem atingir 6% da facturação anual global da mega-empresa tecnológica de que se trata.
E é este o ponto da situação no que toca à Europa
VL
Este foi o programa de hoje, inteiramente consagrado a estes problemas de real importância que atingem crianças, jovens e adolescentes e comprometem um futuro sadio e risonho para este fundamental Pilar da sociedade e esperança no futuro.

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