Diário da República n.º 169/2026, de 1 de setembro de 2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e o Principado do Mónaco, feito no Mónaco a 21 de novembro de 2025.

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