A nova lei, publicada esta segunda-feira em Diário da República, reforça os direitos na gravidez, no parto e no puerpério e substitui as referências a “violência obstétrica” por “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas pelas mulheres”.
Entre outras medidas, prevê a realização de auditorias clínicas sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais em vigor e determina que todos os atos médicos ou de enfermagem realizados durante o parto sejam obrigatoriamente registados, com indicação da respetiva fundamentação clínica.
O registo deve incluir, quando aplicável, a informação prestada à mulher, o consentimento informado obtido ou a respetiva recusa, bem como a fundamentação clínica das situações de urgência. Ler mais

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