A partir de 1 de setembro, os veículos licenciados para o transporte em táxi podem ser registados para o exercício da atividade de TVDE, desde que cumpram os registos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado.
As novas regras permitem, assim, que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser afetos, alternadamente, à prestação de serviços de TVDE. Durante a prestação desse serviço, os veículos ficam sujeitos às regras aplicáveis à atividade de TVDE, não podendo recolher passageiros mediante solicitação na via pública, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras de circulação, paragem ou acesso reservadas ao serviço de táxi.
Segundo o Público, outra das alterações é a possibilidade de existirem videogravações no interior dos veículos, exclusivamente para fins de segurança de utilizadores e motoristas. Ler mais

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