terça-feira, 26 de maio de 2026

Tribunal da Relação do Porto rejeita “lei da rolha” e protege denúncias contra o Pingo Doce

A polémica começou quando o Pingo Doce tentou obrigar a Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association a apagar publicações digitais. Em causa estavam publicações que expunham discrepâncias entre os preços anunciados nas prateleiras e os valores efetivamente cobrados aos clientes nas caixas registadoras.
 
 O Tribunal da Relação do Porto (TRP) rejeitou uma tentativa de censura que pretendia silenciar denúncias públicas contra a cadeia de supermercados Pingo Doce.

A decisão judicial, relatada pela Juíza Desembargadora Ana Olívia Esteves Silva Loureiro, validou o direito de uma associação de consumidores manter públicas as informações sobre ações populares em curso e emitir opiniões críticas sobre a marca.

A polémica começou quando o Pingo Doce tentou obrigar a Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association a apagar publicações digitais. Em causa estavam publicações que expunham discrepâncias entre os preços anunciados nas prateleiras e os valores efetivamente cobrados aos clientes nas caixas registadoras. A empresa pretendia impedir a associação de qualificar juridicamente estes comportamentos e de divulgar as respetivas ações populares judiciais.

O acórdão do TRP estabeleceu limites claros entre a reputação de uma empresa e o direito ao escrutínio público. A liberdade de expressão (artigo 37.º da Constituição e artigo 10.º da CEDH) protege a opinião crítica, mesmo que esta seja dura, incómoda ou incisiva. O debate sobre os direitos dos consumidores prevalece sobre o silêncio institucional, desde que assente em factos reais. As empresas têm direito à reputação, mas esse direito não pode ser transformado numa redoma protetora contra o escrutínio dos cidadãos.
A Citizens’ Voice já saudou publicamente a decisão, classificando o acórdão como um momento histórico que honra a democracia portuguesa e europeia. A associação sublinha que a sentença serve de precedente vital para jornalistas, ativistas e cidadãos, confirmando que as organizações de defesa do consumidor têm o dever legal e cívico de agir, litigar e confrontar práticas comerciais lesivas sem medo de retaliação ou intimidação judicial. 
In O Jornal Económico

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