Está excluída a tributação de outras indemnizações por lesão corporal, mas as pensões por acidente de trabalho atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações estão sujeitas a IRS, esclarece o Fisco.
As pensões por acidente de trabalho atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos trabalhadores da Função Pública pagam IRS, mesmo quando têm natureza indemnizatória e incluem pagamentos retroativos relativos a vários anos, esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada esta segunda-feira no site da Autoridade Tributária (AT). Com esta decisão, a administração fiscal afasta, assim, a exclusão de tributação prevista para outras indemnizações por lesão corporal. Ler mais

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