Entrou hoje em vigor a alteração ao regime excecional de moratórias que permite suspender pagamentos de crédito e prolongar contratos para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026. Embora a adesão possa ocorrer até agosto, a moratória produz efeitos, regra geral, desde 29 de abril de 2026, prevendo-se a devolução de prestações entretanto pagas. O regime estará em vigor até 29 de abril de 2027.
Entrou hoje em vigor a alteração ao regime excecional de moratórias que permite suspender pagamentos de crédito e prolongar contratos para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026.
Com esta alteração, os mutuários de operações de crédito contratadas até 28 de janeiro de 2026, que tenham sido afetados pela tempestade, poderão beneficiar da moratória de crédito medidas por um período de 12 meses, contados a partir de 29 de abril de 2026, segundo o comunicado do Banco de Portugal. Ler mais

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