terça-feira, 7 de abril de 2026

TC impede cobrança da taxa de justiça a quem fique com menos que o salário mínimo


 O Estado não pode cobrar taxa de justiça a quem, após pagar custas, fique com menos do que o salário mínimo, numa decisão do Tribunal Constitucional que reforça o direito de acesso à justiça.

O Estado não pode cobrar taxa de justiça a cidadãos que, após o pagamento das custas, fiquem com um rendimento disponível inferior ao salário mínimo nacional – 920 euros, atualmente. A decisão resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em Diário da República na segunda-feira, que declara inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito e da portaria que regula a avaliação da insuficiência económica. Ler mais

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