Canal DAZN (em canal
aberto como brinde aos telespectadores): intervalo do jogo para a Liga dos
Campeões PSG-Tottenham, às 20.52.
Código da Publicidade:
revogado o artigo 17 pelo ' não uso'?
Eis o que diz o art.º 17 do Código da Publicidade sobre
“bebidas alcoólicas”:
“1 - A publicidade a bebidas
alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é
consentida quando:
a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular,
não os apresente a consumir tais bebidas;
b) Não encoraje consumos excessivos;
c) Não menospreze os não consumidores;
d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por
efeito do consumo;
e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de
propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico
ou à condução de veículos;
g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade
positiva.
2 - É proibida a
publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e
as 22 horas e 30 minutos.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada
a hora oficial do local de origem da emissão.
4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo
7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos
nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.
5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer
eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas,
culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção,
implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número
anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de
bebidas alcoólicas.”
Convém recordar o teor do artigo para os devidos efeitos.
Não vá supor-se que caiu em desuso por não ser aplicado.
E assinale-se o que dispõe o seu n.º 2:
“É proibida a
publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e
as 22 horas e 30 minutos.”
A Direcção-Geral do Consumidor não está atenta ao que se
passa? Ou estamos, como uma antiga directora-geral, que viera da concorrência,
que dizia que não tinha ninguém para tal trabalho e não tinha tempo, no seu
gabinete, para ver televisão e detectar estes desvios?
E se isto é patrocínio, é a ERC que anda a dormir na forma,
com o devido respeito para quem forma diariamente na parada para prestar as
honras à Bandeira?