Os códigos civis proclamam para valer “urbi et orbi” [“à (na) cidade e ao (no) mundo”]:
“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas nas sanções nela estabelecidas”.
O oceano revolto das leis, com miríades de diplomas a naufragar, não valida um tal imperativo…
Noutro tempo, com diminutos instrumentos, com ordenações acessíveis, com códigos em número contado, talvez fosse possível sufragar, com reservas, uma tal concepção.
As noções basilares retêm-se, o mais escapa, mesmo aos mais letrados…
Nós já evitámos que um magistrado, muito respeitado no foro, invocasse – numa das suas decisões – um diploma legal, cuja ratificação fora recusada pelo Parlamento. Ler mais

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