quinta-feira, 27 de novembro de 2025

ESTRANHA DISTRACÇÃO OU ENORME DESCONTRACÇÃO POR SE SABER QUE A IMPUNIDADE CAMPEIA?

Canal DAZN (em canal aberto como brinde aos telespectadores): intervalo do jogo para a Liga dos Campeões PSG-Tottenham, às 20.52.

Código da Publicidade: revogado o artigo 17 pelo ' não uso'?

Eis o que diz o art.º 17 do Código da Publicidade sobre “bebidas alcoólicas”:

1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:

a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;

b) Não encoraje consumos excessivos;

c) Não menospreze os não consumidores;

d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;

e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;

f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;

g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.

2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.

4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.

5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.

6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”

 

Convém recordar o teor do artigo para os devidos efeitos.

Não vá supor-se que caiu em desuso por não ser aplicado.

E assinale-se o que dispõe o seu n.º 2:

“É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.”

 

A Direcção-Geral do Consumidor não está atenta ao que se passa? Ou estamos, como uma antiga directora-geral, que viera da concorrência, que dizia que não tinha ninguém para tal trabalho e não tinha tempo, no seu gabinete, para ver televisão e detectar estes desvios?

E se isto é patrocínio, é a ERC que anda a dormir na forma, com o devido respeito para quem forma diariamente na parada para prestar as honras à Bandeira?

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