sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Diário de 31-10-2025

 


Diário da República n.º 211/2025, Série I de 2025-10-31

Assembleia da República

Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório.

Assembleia da República

Designação de representantes de Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, que cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.

Supremo Tribunal de Justiça

A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no artigo 1181.º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Supremo Tribunal de Justiça

«A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum daqueles prazos.»

Supremo Tribunal de Justiça

«A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».

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