quarta-feira, 2 de julho de 2025

Política de consumidores na berlinda (II)


 Do programa do Governo, no plano da Economia e da Coesão:

“A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.

Neste âmbito importa:

 Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores;

 Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia;

 Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos; Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...