Para os contribuintes portugueses que submeteram a declaração de IRS dentro do prazo legal, esta quinta-feira, 31 de julho, marca o limite para o reembolso automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O reembolso do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tradicionalmente aguardado com expectativa por muitos, pode representar um importante reforço financeiro, sendo frequentemente utilizado para cobrir despesas familiares, reforçar poupanças ou até financiar férias.
Como é feito o pagamento do reembolso?
O reembolso pode ser efetuado por duas vias principais: transferência bancária ou cheque.
A transferência bancária é o método mais comum, sendo utilizado o IBAN registado nas finanças. Após a emissão da nota de liquidação, o dinheiro demora cerca de três dias úteis a entrar na conta bancária do contribuinte. Caso o IBAN fornecido não esteja atualizado ou válido, o reembolso é feito por cheque enviado para a morada fiscal, que deve ser depositado no prazo máximo de 60 dias. Se esse prazo for ultrapassado, é possível solicitar a reativação do cheque, mas apenas dentro de um período de cinco anos, contados desde a data da liquidação do imposto. Ler mais

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