terça-feira, 29 de julho de 2025

Faltas para acompanhante em caso de interrupção de gravidez serão sem remuneração

 

O Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho em caso de perda gestacional.

"A proposta do Governo presente neste anteprojeto permite ao outro progenitor ter um maior período de ausência justificada, sem remuneração", respondeu à agência Lusa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Segundo um anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso, o Governo prepara-se para revogar a falta por luto gestacional, que prevê que a mãe pode faltar três dias ao trabalho em caso de perda gestacional.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar estes três dias quando não goza a licença por interrupção de gravidez, licença essa que dá à trabalhadora o direito a ausentar-se entre 14 e 30 dias. Ler mais

 

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