Que tarda…
Em 2014,
no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que
criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um
‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do
Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira,
ministra do Consumo:
“Se compulsarmos o anteprojecto do
[denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou,
surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte
aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela
figurando:
- Compra e Venda de Bens de Consumo
- Concessão de Crédito
- Serviços Públicos Essenciais
- Direito de Habitação Periódica
- Viagens Turísticas e Organizadas. Ler mais
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