“Esqueci-me de pagar as propinas de um ano em que me inscrevi mas em que não frequentei a Universidade. Uns anos depois fiquei com uma dívida nas finanças, com juros, gerada pela Universidade. Isto apesar de haver um decreto de lei nº42/2019, de 21 de junho que “determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos”, começa por explicar um leitor numa mensagem enviada ao Polígrafo. “Mas agora tenho uma dívida nas finanças com ameaça de penhora, isso parece-me mais do que uma consequência. Tentei explicar isto à universidade mas eles ignoraram. É legal fazerem isto quando está explícito na lei que a única consequência é o não reconhecimento dos atos académicos? Esta situação acontece com muita gente”, questiona. Mas será que uma dívida à universidade pode avançar para uma situação de penhora? Ler mais
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
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