Deixar o carro estacionado no mesmo sítio durante vários dias pode parecer um comportamento inocente, mas pode acarretar consequências legais. A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica o que diz a lei.
Segundo o artigo 163.º, n.º 1, alínea a) do Código da Estrada (CE),
considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de um
veículo “durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em
parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.
Ou seja, se o seu carro permanecer estacionado no mesmo local por mais
de 30 dias consecutivos, estará em violação desta norma e o
estacionamento será considerado abusivo ou indevido. Ler mais
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