O Governo estabeleceu, esta quarta-feira, o universo dos contribuintes que estarão englobados na declaração de IRS automático: as regras foram publicadas em ‘Diário da República’. Assim, ficam abrangidos os que, cumulativamente, reúnam estas condições:
A) Apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:
– rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos;
– rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: Ler mais
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