As leis emanadas do Parlamento ou do Governo podem ser ignoradas pelas empresas de comunicações electrónicas que sobrepõem os seus procedimentos aos que resultam das normas com a chancela dos poderes do Estado?
Quando os servidores das empresas, como sucedeu uma vez mais com a MEO, se propõem contactar os consumidores em final de contrato para uma nova fidelização e prometem mundos e fundos, e os consumidores lhes dizem:
“Então mande a proposta para apreciação”, a resposta é inequívoca, a saber,
“isso não é assim: primeiro, aceita e, depois, segue o contrato!”
É isso que diz a Lei das Comunicações Electrónicas? Ler mais
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