Os coeficientes necessários para calcular a contribuição extraordinária sobre o setor do Alojamento Local foram publicados em Diário da República no último dia útil do ano, permitindo, ainda que os proprietários tenham de liquidar o novo imposto em 2024.
O Ministério das Finanças publicou esta sexta-feira, 29 de dezembro em Diário da República uma portaria com os coeficientes necessários para o cálculo da nova contribuição sobre o alojamento local, criada no âmbito do pacote Mais Habitação. Sem esses dados não era possível calcular o tributo a pagar, sendo que este se aplicará, por lei, às unidades de AL registadas a 31 de dezembro. A portaria só foi publicada já à noite, no último dia útil do ano, mas ainda a tempo de permitir que a contribuição seja cobrada em 2024. Ler mais
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