O
Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a proibição de beber álcool
imposta a um homem que também foi condenado a sete meses de prisão, com
pena suspensa, por um crime de desobediência. A abstinência total do
consumo de bebidas alcoólicas, pelo período de um ano e meio, era
condição para a suspensão da pena, mas o arguido, de 40 anos, recorreu,
alegando que estava em causa o direito à reserva da sua vida privada. E o
TRE deu-lhe razão. Acesso pago
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou, na quarta-feira, que em 2026 este imposto deve ser pago no mês da matricula do veículo. ...
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