sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Tribunal considera ilegítimo proibir álcool como sanção a condutores

 Automobilista com antecedentes e que se recusou a soprar balão foi condenado a pena de prisão, que foi suspensa na condição de não consumir bebidas alcoólicas durante ano e meio. 

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou a proibição de beber álcool imposta a um homem que também foi condenado a sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de desobediência. A abstinência total do consumo de bebidas alcoólicas, pelo período de um ano e meio, era condição para a suspensão da pena, mas o arguido, de 40 anos, recorreu, alegando que estava em causa o direito à reserva da sua vida privada. E o TRE deu-lhe razão. Acesso pago


 

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