sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro


Data de Publicação: 2023-10-06
SUMÁRIO
TEXTO


Lei n.º 56/2023

de 6 de outubro

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece medidas com o objetivo de garantir mais habitação.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;

b) Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível; Ler mais

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