Depois do Imposto Único de Circulação e do dístico que comprova a inspeção periódica, também deixou de ser obrigatória a aposição do selo do seguro no para-brisas do automóvel, sendo suficiente ter consigo ou na viatura os respetivos documentos comprovativos.
Mas atenção que há casos em que os selos ainda são obrigatórios no vidro do carro.
Dístico identificativo para veículos elétricos
Um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do para-brisas é necessário para que os condutores de veículos elétricos possam circular e estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos.
Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa parar nas
zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas
reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios
de Portugal. Ler mais
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