Os municípios podem prescindir de notificar os proprietários dos imóveis devolutos para o arrendamento forçado mas, nesse caso, serão penalizados a nível fiscal – ficam impedidas de aplicar as taxas agravadas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) previstas para as casas devolutas.
O arrendamento forçado de casas devolutas, uma das medidas mais polémicas do pacote Mais Habitação do Governo, aplica-se a apartamentos considerados devolutos há pelo menos dois anos pelas respetivas câmaras municipais e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade. Ou seja, há menos de 10 mil imóveis abrangidos por este regime, já amplamente criticado em diversos quadrantes.
Segundo a proposta de lei em discussão no Parlamento, terminado o
prazo de dois anos depois de um apartamento ter sido considerado
devoluto e se não houver alterações, os municípios têm a
responsabilidade de notificar os proprietários do dever de conservação
dos imóveis, avançando para obras coercivas em caso de incumprimento
desse dever; ou notificar os proprietários do dever de dar uso ao
apartamento, podendo, depois disso, apresentar uma proposta de
arrendamento, com um valor de renda que não poderá ultrapassar em 30% os
limites que estão previstos no programa de arrendamento acessível. Ler mais
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