A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou que os produtos comprados com entrega ao domicílio também estão abrangidos pela medida IVA zero, uma vez que a forma como os alimentos são entregues não altera o enquadramento na lei.
"Os
produtos abrangidos pela isenção, tais como iogurtes, pão, leite ou
fruta, que forem disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao
domicílio, irão beneficiar da isenção? Estando em causa a transmissão de
produtos abrangidos pela isenção, a forma como os mesmos são entregues ao destinatário não altera aquele enquadramento", pode ler-se numa resposta às 'questões frequentes' no Portal das Finanças. Ler mais
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