Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.
Os contribuintes terão de verificar, até terça-feira, dia 27, se as faturas relativas às compras que fizeram em 2022 (e às dos seus dependentes) estão ativas no e-Fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes. Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.
Como validar faturas no e-Fatura?
Ainda
que a maioria das faturas seja validada de forma automática, de acordo
com o setor a que pertence, existem outras onde é necessário fazer a
validação de forma manual. Assim, deve aceder ao e-Fatura, escolher a
opção "despesas dedutíveis IRS" e depois clicar em "consumidor". Ler mais
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