quarta-feira, 4 de maio de 2022

Ração para animais não está incluída na isenção do IVA

 Isenção de IVA só se aplica aos alimentos para animais, desde que estes sejam destinados à alimentação humana. Ou seja, não são abrangidos os animais domésticos ou do jardim zoológico, por exemplo. 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, nesta segunda-feira, que a comida de animais não é abrangida pela isenção de IVA, que foi criada para mitigar as consequências do aumento dos preços dos combustíveis.

O esclarecimento da AT foi noticiado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, e diz respeito à lei que estabeleceu medidas fiscais “excecionais” e “temporárias” face à subida dos preços. No documento, publicada em Diário da República, era mencionado que adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais tinham isenção de IVA “quando utilizados em atividades de produção agrícola”.

A AT clarifica agora que a isenção de IVA nas rações é aplicável “aos produtos que integrem o conceito de alimento para animais, desde que estes sejam, por sua vez, destinados à alimentação humana”. Assim, animais domésticos, que vivam em jardins zoológicos ou circo e destinados a competições não são abrangidas pela medida.

O Jornal de Negócios adianta também que a isenção anunciada para adubos e fertilizantes não é aplicada a fertilizantes para “floricultura caseira” que sejam comercializados em embalagens “não superiores” a um quilo ou a um litro.

 

 

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