Direitos em caso de atrasos e cancelamentos
As regras da UE em matéria de direitos dos passageiros de navios aplicam-se geralmente quando viaja na maioria dos ferries e navios de cruzeiro por via marítima ou por vias navegáveis interiores (rios, lagos ou canais) e se:
- Partir de um porto da UE
- Viajar para um porto da UE a partir de um porto situado fora da UE, caso o serviço seja explorado por uma transportadora da UE
- Viajar de um porto da UE num cruzeiro para fins de recreio ou de lazer se o alojamento
for oferecido em conjunto com outros serviços, com mais de 2 noites a bordo. Ler mais
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