A legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros aéreos é aplicável nos seguintes casos:
- se a origem e destino do voo for um aeroporto da UE, independentemente de o voo ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo, com origem num aeroporto situado fora da UE, tiver como destino um aeroporto da UE e for operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo tiver origem num aeroporto da UE e o seu destino for um aeroporto situado fora da UE, independentemente de ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se ainda não beneficiou de nenhumas prestações (indemnização, transporte alternativo, assistência da companhia aérea) por problemas
relacionados com o voo em questão ao abrigo da legislação em vigor num país que não
pertence à UE. Ler mais
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