Se a sua viagem de autocarro começar ou terminar num país da UE, sobretudo se se tratar de um serviço regular de transporte de passageiros de longa distância, é aplicável a legislação da UE em matéria de direitos dos passageiros de autocarro
Estes direitos aplicam-se se viajar com serviços regulares, isto é serviços que asseguram o transporte de passageiros com um percurso específico, ao longo do qual os passageiros são tomados e largados em pontos de paragem previamente definidos, de acordo com um horário definido.
Por viagem de «longo curso», entende-se que a distância
prevista do serviço, e não a viagem em si, é de, pelo menos, 250 km. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário