Lisboa, 31 jan 2022 (Lusa) – Os senhorios que estão dispensados de emitir recibo eletrónico de rendas têm até hoje para entregar a declaração anual de rendas, o que pode ser feito por via eletrónica ou em papel.
Em causa está a entrega do Modelo 44, impresso onde os proprietários de imóveis arrendados declaram o valor de rendas que receberam no ano anterior.
Segundo o Código do IRS “os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados (..) a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] uma declaração de modelo oficial que discrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior”.
Desde
2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por
via eletrónica, porém há situações em que estes estão dispensados de
emitir recibos desta forma. Ler mais
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