Os contribuintes com dívidas fiscais em processo executivo e que se encontrem a pagá-las no âmbito de um plano prestacional têm até hoje para pedir um alargamento do número de prestações.
Em causa está a adesão a um regime excecional e temporário para pagamento em prestações de dívidas tributárias em execução fiscal que foi criado para mitigar o impacto da pandemia de covid-19 na tesouraria das empresas.
A medida aplica-se aos
processos de execução fiscal instaurados ao longo de 2021, permitindo
que as dívidas possam ser pagas num prazo máximo de 5 anos,
independentemente do seu valor, quando o contribuinte esteja em notória
dificuldade financeira. Ler mais
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