Os denominados serviços públicos essenciais são, por definição, imprescindíveis ao dia-a-dia de cada um e de todos.
Serviços públicos essenciais há-os do catálogo, os que no catálogo figuram, e os de fora dele.
Os do catálogo constam da lei de 26 de Julho de 1996 e, na sua formulação hodierna, enunciam-se como segue:
Serviço de fornecimento de água;
Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
Serviço de comunicações electrónicas;
Serviços postais;
Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Serviço de transporte de passageiros. Ler mais
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