Os contratos fora de estabelecimento não se esgotam nos exemplos comezinhos em que as vendas se processam exclusivamente ao domicílio ou porta-a-porta.
Por “contratos fora de estabelecimento” se entende, no denominado Espaço Económico Europeu (Os Estados da União Europeia a que acrescem três outros Estados aderentes), um vasto leque de contratos, para além dos celebrados no domicílio do consumidor, a saber, os:
Celebrados no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, adrede contactado em local que não seja o do estabelecimento comercial do fornecedor respectivo (contratos por apelo ou chamamento);
Celebrados no local de trabalho do consumidor (contratos ocasionais ou como tal expressamente organizados) ; Ler mais
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