A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.
Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.
Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a
Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas
instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que
tinha sido publicado em dezembro de 2020. Ler mais
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