Será admissível que as Unidades Orgânicas da ASAE não tenham um endereço electrónico?
Que só possam ser contactadas por telecópia (fax)?
Não estará na hora de arbitrar a tarifa social à ASAE para que possa facultar aos cidadãos o acesso aos seus serviços por correio electrónico?
Ou estaremos a ver o Portal de 1999 da IGAE?
Coisa estranha!
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