Os consumidores que se encontram em situação de carência económica, ou seja, os economicamente vulneráveis, podem beneficiar da tarifa social quando contratam com os prestadores dos serviços de electricidade, gás natural e água e comunicações electrónicas (Internet).
# Mecanismo de reconhecimento automático
O procedimento de acesso à tarifa social de electricidade e gás natural é realizado de forma automática.
Para beneficiar da tarifa social na factura, o consumidor não tem de efectuar qualquer pedido junto dos prestadores dos serviços de electricidade e gás natural.
Cabe aos prestadores dos serviços promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação aos consumidores economicamente vulneráveis, através de comunicação que acompanhe as facturas emitidas ou nas respectivas páginas da Internet.
ELECTRICIDADE
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- pensão social de velhice
- abono de família, incluindo beneficiários deste subsídio processado fora do sistema de informação da Segurança Social, validando anualmente a sua situação, junto dos prestadores do serviço de electricidade através da entrega de comprovativo processado pela entidade patronal
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- com rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00 (484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
# Condições de acesso
- titular de um contrato
- potência igual ou inferior a 6,9 kVA (desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado)
- habitação permanente
- consumo para uso doméstico
GÁS NATURAL
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- 1º escalão do abono de família
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
# Condições de acesso
- titular de um contrato
- potência igual ou inferior a 500 m3 (que inclui o 1.º e 2.º escalão de consumo)
- habitação permanente
- consumo para uso doméstico
ÁGUA
# Tarifa social
As famílias em situação de carência económica, beneficiárias de prestação social, bem como as famílias com menores rendimentos, que não beneficiem de qualquer prestação social, mas que sejam compostas por agregado familiar com um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, também podem beneficiar de um tarifário especial na factura da água, relativos aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
A tarifa social da água não abrange todo o território nacional, cada município acede de forma voluntária e define a sua aplicação, verificando em cada ano a manutenção dos pressupostos da atribuição da tarifa social.
Quando a prestação do serviço seja efectuada por entidade distinta do município, designadamente empresas municipais e intermunicipais, empresas de titularidade estatal ou em regime de parceria esta procede ao pedido de adesão junto do município.
É o município que publicita os critérios de elegibilidade para aplicação da tarifa social, através dos seus meios de comunicação, quer publicando na sua página da Internet quer afixando nos lugares de estilo.
# Beneficiários da tarifa social
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- subsídio social de desemprego
- abono de família
- pensão social de invalidez
- pensão social de velhice.
# Isenção da tarifa
O desconto incide sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como sobre o metro cúbico de águas residuais recolhidas.
A isenção incide sobre tarifas de valor fixo que sejam aplicáveis.
Os consumos de águas sobre os quais incidem o desconto e ou a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.
INTERNET
Hoje, na vida dos consumidores, a Internet tem uma relevância semelhante ao que acontece com outros serviços essenciais, daí a criação também de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet em banda larga.
A Internet é já um Direito humano como a água e o saneamento, aliás.
Os prestadores do serviço estão obrigados a disponibilizar este pacote básico, exclusivamente de serviço de dados, de molde a assegurar o acesso ao serviço de Internet a um preço compatível com o nível de rendimentos dos consumidores com menos recursos económicos.
# Serviços incluídos no pacote
- correio electrónico
- motores de pesquisa
- programas educativos
- leitura de notícias
- compras on-line
- pesquisa de ofertas de emprego
- acesso a serviços bancários
- acesso a serviços públicos
- redes sociais de mensagens instantâneas
- chamadas e videochamadas
# Condições do pacote
- limite de tráfego mensal equivalente a 10 GB
- velocidade máxima de download de 30 Mbps
# Beneficiários da tarifa social
Abrange os consumidores mais carenciados, à semelhança do que acontece com os consumidores que beneficiam das tarifas sociais da electricidade, gás natural e água:
- complemento solidário para idosos
- rendimento social de inserção
- prestações de desemprego
- pensão social de velhice
- 1º escalão do abono de família
- pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- com rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a € 5 808,00 (484€/mês), mais 50% (242€) por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Obs: Ainda não está fixado o valor da tarifa social: aguarda-se que saia o diploma legal respectivo, que não tardará, decerto.
Mas estima-se que orce os 6, 15€ (com IVA)
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