O consumo anda, porém, entre os 6 / 7 litros, a velocidade constante: 120 Km.
Que fazer para exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca?”
Ponderados os factos, a situação é susceptível de configurar ou
- prática negocial desleal (enganosa) ou
- publicidade enganosa ou
- erro sobre as qualidades da coisa ou
1. Enquadra-se, ao que nos parece, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei das Garantias dos Bens de Consumo [alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º]:
“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
…Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” Ler mais
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
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