O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob a epígrafe
“em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e consumidores”,
confere real destaque ao “ ‘MARKETING’ E PUBLICIDADE RESPONSÁVEIS”.
E entende dirigir à Comissão Europeia um sem-número de ditames que visam, com efeito, assegurar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia ou global de consumidores, ora delineada sob coordenadas tais;
Enumerando um vasto leque de medidas que se compendiam como segue:
· Prévio e efectivo controlo das alegações de produtores e distribuidores
· Aplicação da Directiva-Quadro das Práticas Comerciais por meio de medidas proactivas de combate às práticas enganosas
· Elaboração de directrizes tendentes à aplicação uniforme da Directiva-Quadro no Espaço Económico Europeu e de medidas inspectivas nos diferentes segmentos do mercado
· Reforço da Certificação do Rótulo Ecológico
· Iniciativa legislativa tendente à comprovação das alegações ecológicas veiculadas
· Criação de um Registo Público Europeu de Alegações Ambientais Proibidas e Autorizadas
· Reforço da Confiança dos Consumidores através de Informações Transparentes, Responsáveis e Precisas
· Publicidade tendente a que os consumidores logrem escolhas sustentáveis
· Publicidade que se afeiçoe a regras cogentes em matéria de ambiente e saúde dos consumidores
· Reforço do quadro regulamentar da publicidade em ordem à protecção dos consumidores, maxime os vulneráveis (hipervulneráveis),
· Criação de um quadro regulamentar da publicidade susceptível de incentivar a produção e o consumo sustentáveis.
O Parlamento Europeu, na Resolução a que se alude,
1. ADVERTE para o facto de os consumidores se confrontarem com alegações enganosas sobre as características ambientais dos produtos e dos serviços, tanto em linha como fora dela;
§ Recomenda, por conseguinte, se efectue um controlo efectivo das alegações ambientais dos fabricantes e dos distribuidores previamente à colocação de um produto ou serviço no mercado, e
§ Que a Directiva 2005/29/CE – a das Práticas Comerciais Desleais - , recentemente alterada, se aplique por meio de medidas proactivas de combate às práticas enganosas;
§ Insta a Comissão a que elabore orientações actualizadas para a aplicação uniforme da Directiva no que tange às alegações ambientais e a fornecer orientações sobre as actividades inspectivas (e de fiscalização) no mercado;
2. SOLICITA SE ELABORE UM QUADRO DE ORIENTAÇÕES E NORMAS CLARAS em matéria de
§ alegações e compromissos ecológicos que se traduzam no reforço da certificação do rótulo ecológico e
§ acolhe favoravelmente a proposta legislativa anunciada sobre a comprovação das alegações ecológicas;
§ recomenda a avaliação da eventual necessidade de criar um registo público europeu que indique as alegações ambientais autorizadas e proibidas, bem como as condições e os passos a seguir para fazer valer uma alegação;
§ acrescenta que a prestação de informações transparentes, responsáveis e precisas aumentará a confiança dos consumidores nos produtos e nos mercados, conduzindo, em última análise, a um consumo mais sustentável;
3. FAZ NOTAR QUE
§ a publicidade tem impacto nos níveis e nos padrões de consumo e deve encorajar as empresas e os consumidores a fazerem escolhas sustentáveis;
§ frisa a importância de uma publicidade responsável que respeite as normas públicas em matéria de ambiente e saúde dos consumidores;
§ sublinha que o actual quadro regulamentar que aborda a questão da publicidade enganosa poderia reforçar a protecção dos consumidores, em particular de determinadas categorias de consumidores considerados vulneráveis, e
§ incentivar a produção e o consumo sustentáveis.”
Eis um domínio decerto relevante a que cumpre conferir a importância devida.
Qualquer estratégia mercadológica e eventuais campanhas ancoradas na publicidade, para além das práticas negociais correntemente adoptadas, carecem de acertar o passo com as políticas que ora se encetam de um CONSUMO SUSTENTÁVEL em harmonia com o Plano Ecológico Europeu e as políticas seguidas pelas nações civilizadas.
Trata-se de algo de uma enorme sensibilidade, já que as estratégias mercadológicas e a comunicação comercial constituem um domínio em que os artifícios, sugestões e embustes têm uma fértil sementeira, como se não ignora…
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
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