“em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e consumidores”,
confere particular destaque à NECESSÁRIA TRANSIÇÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL.
E entende dirigir à Comissão Europeia um sem-número de directrizes que visam, com efeito, assegurar as bases de um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia ou global delineada sob tais coordenadas;
Enumerando um amplo leque de medidas que se compendiam, no particular de que se trata, como segue:
· A contratação pública no cerne do Plano de Recuperação Económica da União Europeia
· A celebração de Contratos Públicos Ambientais, Sociais e de Inovação na transição para uma Economia Sustentável
· Os Contratos Ecológicos e Sociais como factor de redução das cadeias de abastecimento, de diminuição da dependência face a países terceiros e a promoção da sustentabilidade em sectores cruciais (medicamentos, energia, alimentos…)
· O emprego dos sistemas existentes da UE para uma contratação pública sustentável
1. Considera que a contratação pública deve estar no centro do plano de recuperação económica da UE, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, apoiando os esforços de inovação do sector privado e os processos de digitalização dos concursos públicos e estabelecendo os incentivos certos para fomentar a produção e o consumo sustentáveis; solicita que se dê prioridade ao estímulo da procura de bens e serviços ecológicos com menor pegada ambiental e à promoção de critérios sociais e ambientais;
2. Insiste na necessidade de assegurar a utilização de contratos públicos ambientais, sociais e de inovação na transição para uma economia sustentável e com impacto neutro no clima, através da introdução de critérios e metas de sustentabilidade nos concursos públicos; recorda, a este respeito, o empenho da Comissão em tomar medidas, nomeadamente medidas sectoriais específicas, e de emitir orientações em matéria de contratação pública ecológica, mantendo, ao mesmo tempo, o actual quadro legislativo relativo aos contratos públicos, e insta a Comissão a mostrar ambição, fazendo dos critérios sustentáveis a escolha por defeito na contratação pública; salienta a importância de apoiar os produtos usados, reutilizados, reciclados e recondicionados, assim como o «software» de baixo consumo energético, definindo metas para as aquisições públicas; destaca as potenciais vantagens de um instrumento de análise da sustentabilidade dos concursos públicos para assegurar a sua compatibilidade com os compromissos climáticos da UE e combater o «ecobranqueamento»;
3. Realça o papel que os contratos ecológicos e sociais poderiam desempenhar para encurtar as cadeias de abastecimento, reduzir a dependência relativamente a países terceiros e promover a sustentabilidade em sectores cruciais como os que produzem medicamentos, energia e alimentos; apela a uma reciprocidade efectiva no que se refere aos contratos públicos com países terceiros e a um acesso adequado aos contratos públicos para as PME, bem como para as empresas da economia social, mediante a introdução, nomeadamente, de critérios de adjudicação preferenciais;
4. Insta os Estados Membros a utilizarem os sistemas existentes da UE para a contratação pública sustentável e solicita à Comissão que, neste contexto, melhore as suas orientações e dê o exemplo, publicando metas e estatísticas relacionadas com o impacto ambiental das suas aquisições; apela, além disso, ao estabelecimento da obrigação de apresentação de relatórios, por parte das instituições da UE e dos Estados Membros, sobre a respectiva contratação pública sustentável, sem criar encargos administrativos injustificados e no respeito do princípio da subsidiariedade-“
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