A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00:00 de hoje e até às 05:00 de segunda-feira, e foi determinado recolher obrigatório às 23:00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.
Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da covid-19.
Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas
pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação
entre concelhos entre as 00:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, 4 de
janeiro de 2021, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos". Ler mais
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