quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Compras de Natal troca dos produtos: Direito ou Favor ?


O respeito que os consumidores merecem aos media exige da informação isenção, rigor, exigência e se busque quem domine os temas para que os eventuais esclarecimentos não perturbem e não confundam ainda mais os seus destinatários.

A propósito das prendas de Natal e da susceptibilidade das trocas, um jornal de referência recorreu, em tempos, a alguém pretensamente ligado a uma “associação” de “consumidores” a fim de esclarecer todos e cada um.

E o que ficou da opinião transcrita é que não há qualquer direito à troca de produto por outro similar ou distinto. E que se trata de um favor, uma mera cortesia, repete-se, de UM FAVOR dispensado aos consumidores, fruto da política de cada uma das empresas.

Nada de mais erróneo! Ler mais

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