O seguro de responsabilidade civil é obrigatório e foi fixado por lei, tendo em apreciação o perigo que certas atividades representam para a sociedade, em geral, e a necessidade de proteger as pessoas feridas por essas atividades.
Este seguro visa garantir a responsabilidade civil legal das empresas, decorrente do exercício da sua atividade comercial e/ou industrial.
Estas apólices garantem o pagamento de indemnizações por danos patrimoniais ou não patrimoniais, resultantes de um acidente ou incidente acidental causado a terceiros.
Ao abrigo de uma apólice de Responsabilidade civil, o segurado pode transferir a sua responsabilidade decorrente da sua atividade/operativa ou instalações, dos seus produtos ou trabalhos prestados.
Pode, ainda, com a cobertura de garantias facultativas e adicionais garantir a RC de união e mistura, Montagem e desmontagem, contratados e subcontratados, responsabilidade civil cruzada, responsabilidade civil de poluição súbita e acidental, etc…
Tem como exclusões, por exemplo, as multas e coimas, poluição lenta e progressiva, danos causados a biodiversidade, etc..
A responsabilidade civil é obrigatória, particularmente para as seguintes atividades: Agências de viagens; Empresas Animação turística; Alojamento Local; Mediação Imobiliária, entre outras.
A empresa deve contratar um seguro de Responsabilidade civil de Exploração porque no caso de, por exemplo, uma intoxicação alimentar, quando se trata de uma empresa que relacionada esteja com produtos alimentares. Danos causados a terceiros, pelo que constitui o imóvel, seja cobertura ou elementos que dele fazem parte ou no âmbito do exercício da atividade da empresa.
Também o seguro de Responsabilidade civil produtos é de extrema importância para uma empresa que produza ou que importe de países extra União Europeia, assim, ficam garantidos os prejuízos causados, ou ainda a sua retirada do mercado.
Também o seguro de Responsabilidade civil profissional é de maior importância para uma organização ou profissional, normalmente assente na classe profissional ou trabalhador liberal.
A Responsabilidade Civil Profissional permite que os prejuízos causados a terceiros estejam garantidos na realização das suas tarefas em qualquer classe profissional especifica, de acordo com o risco associado à tomada de decisão ou desenvolvimento da atividade profissional, desde arquitetos, engenheiros, profissionais individuais, empresas de prestação de serviços em geral.
Geralmente, está garantida a negligência, erros/omissões que provoquem danos.
Interrupção da atividade de terceiros, etc.. Pode também ficar excluído o risco contratual, assim como os danos a empresas subsidiárias, também os atos intencionais.
Os Danos resultantes de atos ou omissões dolosos do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
De um acidente que teria de estar coberto por outro seguro obrigatório de Acidente de Trabalho ou Automóvel estão excluídos, também.
O lesado, consequência de um sinistro, na generalidade deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar o seu segurador e acionar o seguro. Caso se trate um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.
Em suma, a indemnização terá como limite o valor do capital seguro, que em caso de vários lesados e as indemnizações ultrapassarem o valor seguro, o capital seguro será dividido proporcionalmente entre os lesados.
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