Dos jornais:
A Meta
pagará até US$ 18 biliões (para nós mil milhões) para pôr termo às acções movidas
por um sem-número de Estados (29, em concreto) dos EUA que imputavam ao Facebook
e ao Instagram, de Mark Zuckerberg, o facto de terem sido projectados para
introduzir e manter os jovens utilizadores “agarrados” às redes como se houvessem
sido (e são-no deveras) viciados, encerrando assim um dos processos de maior
repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam
superlativamente as crianças na sua formação e desenvolvimento.
O acordo,
firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, inclui
indemnizações em dinheiro e mudanças no tráfego nacional dos serviços da Meta
para os adolescentes que os seguem.
Alegações
Os Estados
demandantes (ou seja, os que propuseram a acção) sustentavam, no processo, que
a Meta usa as plataformas das suas redes sociais para atrair e reter os seus
jovens utentes, enganar o público sobre os riscos para as crianças, violando
assim as leis estaduais de proteção do consumidor.
Na acção
judicial também se alegava que a Meta violara a Lei de Proteção à Privacidade
Online das Crianças COPPA, de 2000) ao colectar, reter e utilizar dados
pessoais de crianças menores de 13 anos sem o devido consentimento dos pais.
Autores da acção
O julgamento que principiara na Justiça Federal
envolveu um bom par de acções de protecção do consumidor movidas pela
Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey. Também incluiu ações relacionadas
com a COPPA (lei de privacidade infantil online dos EUA), como precedentemente
se assinalou, movidas por 29 Estados.
O acordo vai
além do julgamento federal iniciado e inclui procuradores-gerais de dezenas de
Estados, do Distrito da Columbia e de Territórios dos EUA.
Termos do acordo
A Meta concordou em dar execução a
medidas de protecção dos adolescentes, incluindo um limite padrão de duas horas por dia no
Facebook e no Instagram, bloqueios nocturnos das 00.00 h às 6.00 horas, medidas
de verificação de idade e desactivação de notificações push durante o
horário escolar, das 8.00h às 15.00h, para os adolescentes que os sigam.
A empresa
também garantiu o pagamento de 70% do valor do acordo, ou cerca de US$ 12,7 mil
milhões (na nossa linguagem, bilões para os americanos), ao longo de uma
década.
A Meta
pagará o valor restante, cerca de US$ 5 mil milhões, somente se os concorrentes
Snap, TikTok e o YouTube, de propriedade da Alphabet, adoptarem medidas
semelhantes, incluindo limites diários mais rígidos de uma hora por aplicação e
bloqueios nocturnos mais amplos, das 22.00h às 07.00h, e se as plataformas
maiores concordarem com pagamentos comparáveis aos Estados demandantes, ou
seja, os que propuseram as acções.
As mudanças
serão concretizadas gradualmente após a entrada em vigor do acordo, com um feed (e feed é uma "fonte" ou
"canal" que alimenta o utilizador com novas e sucessivas informações em tempo real) não personalizado
previsto para dentro de quatro meses, medidas de conformidade mais amplas
dentro de seis meses e requisitos mais rigorosos de verificação de idade
previstos para dentro de um ano.
A Meta, no
entanto, que preferiu envolver-se neste acordo (a prosseguir uma acção que de
todo lhe não seria favorável), negou qualquer irregularidade e afirmou que tem
trabalhado incessantemente para proteger as crianças em suas plataformas.
O que é uma
atitude hipócrita de uma entidade pouco credível e sem-vergonha, mas que julga
que tem o mundo a seus pés e o rei na barriga!
Mário Frota
Presidente
emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal