sexta-feira, 3 de julho de 2026

Se o ‘corte’ for ilegal...


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PJ detém 11 suspeitos ligados a esquema de burlas informáticas de 50 milhões

 
PJ detém 11 suspeitos ligados a esquema de burlas informáticas de 50 milhões

A Polícia Judiciária (PJ) deteve 11 pessoas suspeitas de integrarem uma associação criminosa dedicada ao branqueamento de capitais e à burla qualificada, no âmbito de uma operação nacional conduzida pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T).

A operação incluiu 22 buscas domiciliárias realizadas em vários pontos do país e permitiu desmantelar uma organização suspeita de fazer circular cerca de 50 milhões de euros provenientes de burlas informáticas e outros crimes cibernéticos.

Segundo a PJ, a investigação teve início no final de 2025 e revelou a existência de uma rede composta por vários grupos ligados entre si, que criavam empresas de fachada para movimentar dinheiro de origem ilícita através de contas bancárias nacionais e estrangeiras. Ler mais 

O que significa o pH da água que consumimos e que impacto tem na saúde?

 

A crescente popularidade da água alcalina tem alimentado dúvidas sobre a influência do pH na saúde. No entanto, a nutricionista Joana Martins afirma que o organismo possui mecanismos eficazes para regular o equilíbrio ácido-base e que os benefícios atribuídos a este tipo de água continuam sem comprovação científica robusta.

  O pH da água consumida diariamente tem um impacto reduzido na saúde da maioria das pessoas, uma vez que o organismo dispõe de mecanismos eficazes para manter o equilíbrio ácido-base, explica a nutricionista Joana Martins ao 24notícias.

Segundo a especialista, o pH corresponde a uma medida que avalia o grau de acidez ou alcalinidade de uma substância numa escala de 0 a 14. "Quando o pH é inferior a 7, a substância é considerada ácida; quando é igual a 7, é neutra; e quando é superior a 7, é alcalina. No caso da água, o pH pode variar naturalmente em função da sua origem, composição mineral e processo de tratamento". Ler mais 

Situação de alerta já está em vigor: saiba o que pode e não pode fazer até segunda-feira

 
Medida foi decretada pelo Governo e vai vigorar até às 23h59 de segunda-feira

Portugal continental está desde as 00h00 desta sexta-feira em situação de alerta, devido ao “significativo agravamento do risco de incêndios rurais” previsto para os próximos dias. A medida foi decretada pelo Governo e vai vigorar até às 23h59 de segunda-feira.

A decisão surge num contexto de calor extremo, com vários distritos sob aviso vermelho do Instituto Português do Mar e da Atmosfera devido à persistência de valores muito elevados de temperatura, tanto máxima como mínima. O IPMA indica que o aviso vermelho corresponde à persistência de valores “extremamente elevados” de temperatura, enquanto o aviso laranja aponta para valores “muito elevados”. Ler mais

 

Dispara número de imigrantes que abandona Segurança Social

 


Mais de 162 mil imigrantes que trabalhavam por conta de outrem não voltaram a ter registo ativo em 2025. Fluxo de saída de imigrantes da Índia, Bangladesh, Paquistão e Nepal quase triplicou.

O Instituto da Segurança Social (ISS) contabilizou em 2025 a cessação da atividade de 162.252 imigrantes que trabalhavam por conta de outrem e que não voltaram a ter registo ativo, o que significa que abandonaram o país ou permanecem em território nacional, mas em situação ilegal.

Estes números, noticiados esta sexta-feira pelo semanário Expresso (acesso pago), representam um disparo de 66% face a 2024. Se há dois anos se perdiam, em média, 267 contribuintes estrangeiros por dia, a perda escalou para um ritmo diário de 455 no ano passado. Ler mais 

Combustíveis vão ficar mais caros na próxima semana. Saiba quanto!

 

Depois de uma semana calma para a carteira dos portugueses, eis que as previsões voltam a apontar para uma subida no preço do gasóleo e da gasolina na próxima semana.

De acordo com fontes do setor, a previsão aponta para uma subida no preço dos combustíveis a partir da próxima semana.

  • O gasóleo deverá ficar mais caro três cêntimos;
  • A gasolina deverá subir dois cêntimos.

Valores dos combustíveis variam de posto para posto. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Onde a ignorância da lei subsiste, a vontade do mais forte prevalece?

 

“Comprei, em meados de 2024, no comércio tradicional, em Coimbra, um fogão eléctrico.

Há tempos, quebrou-se o vidro interior do fogão, o forno conta com largos picos de ferrugem e o “eco”, ao ligar-se e no decurso da operação, faz um estranho ruído, obrigando-nos a mudar de função, por se ter tornado inoperacional.

Recorri ao vendedor para accionar a garantia. Recusou-se porque, ao que diz, limitou-se a vender; como não é fabricante… lava daí as mãos. Que não tem de assegurar garantia nenhuma, mas que fosse pondo já as barbas de molho porque a marca nada garante contra a ferrugem. Que me dirigisse ao fabricante.

Mas eu não contratei com a marca. E ele foge com o “rabo à seringa”! Será assim? Terei de ser eu a arcar com os prejuízos?”

 

Perante as questões suscitadas, eis o que se nos oferece dizer:

 

1.    Tem razão o leitor: o contrato foi celebrado entre fornecedor e consumidor; e daí derivam obrigações para ambos os contraentes; o consumidor não celebrou qualquer contrato com o produtor (o fabricante) nem com a firma suporte da marca (o importador, p. e.).

 

2.    Em primeira linha, quem, por lei, tem de assegurar a garantia é, de facto e de direito, o fornecedor:

 

“O [fornecedor] é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

 

3.    O fornecedor responde, sem excepção, pelas não conformidades (vício, anomalia, avaria, defeito, divergência entre o publicitado e o fornecido…) que os bens apresentem (DL 84/2021: art.ºs de 5.º a 9.º).

 

4.    Os “picos” de ferrugem não se excluem da garantia que - em extensão e profundidade - a lei confere (parece estender-se, afinal, a outros bens o que os fornecedores de automóveis vêm infundadamente reclamando quanto à ferrugem, pretendendo eximir-se por tal facto à responsabilidade).

 

5.    O fornecedor há-de satisfazer as fundadas exigências do consumidor no que toca aos remédios conferidos por lei: reposição de conformidade (reparação ou substituição), redução proporcional ou adequada do preço e o termo do contrato (com a devolução do bem e a restituição do preço) (DL 84/2021: art.ºs 12 e 15).

 

6.    Excepcionalmente, porém, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar directamente, em dadas circunstâncias, o produtor (o fabricante) com quem, afinal, não contratou:

 

Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o {fornecedor], o consumidor que tenha adquirido um bem… que apresente uma falta de conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem, conteúdo ou serviço digital teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

7.    Como se infere do que precede, são distintas as obrigações do fornecedor e do produtor: o fornecedor, com quem o consumidor contratou, sujeita-se a todos os remédios; o produtor só à reposição de conformidade (reparação ou substituição) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

8.    A opção do recurso ao fornecedor ou ao produtor cabe ao consumidor, não competindo ao co-contraente impor ao consumidor que exija do produtor o cumprimento da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

9.    A recusa do fornecedor não constitui ilícito de mera ordenação social, mas é fundamento de acção indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

CONCLUSÃO

a.    É ao fornecedor que compete, em primeira linha, que não ao produtor, satisfazer, em extensão e profundidade, o conteúdo da garantia legal, em caso de não conformidade do bem (DL 84/2021: art.ºs 5.º a 9.º).

 

b.    Por opção, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar, ainda que de modo restrito, o produtor, apenas para reparação ou substituição, que não para redução adequada do preço nem para pôr termo ao (resolver o) contrato (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

c.    A recusa do fornecedor em assegurar a garantia não constitui ilícito de mera ordenação social, mas expõe-no a uma acção indemnizatória para ressarcimento dos prejuízos causados (“materiais e morais”) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Tondela na rota de rede criminosa suspeita de burla, branqueamento e associação criminosa

  A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, desenvolveu uma operação policial, na qual foram detida...