sexta-feira, 3 de julho de 2026
PJ detém 11 suspeitos ligados a esquema de burlas informáticas de 50 milhões

PJ detém 11 suspeitos ligados a esquema de burlas informáticas de 50 milhões
A Polícia Judiciária (PJ) deteve 11 pessoas suspeitas de integrarem uma associação criminosa dedicada ao branqueamento de capitais e à burla qualificada, no âmbito de uma operação nacional conduzida pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T).
A operação incluiu 22 buscas domiciliárias realizadas em vários pontos do país e permitiu desmantelar uma organização suspeita de fazer circular cerca de 50 milhões de euros provenientes de burlas informáticas e outros crimes cibernéticos.
Segundo a PJ, a investigação teve início no final de 2025 e revelou a existência de uma rede composta por vários grupos ligados entre si, que criavam empresas de fachada para movimentar dinheiro de origem ilícita através de contas bancárias nacionais e estrangeiras. Ler mais
O que significa o pH da água que consumimos e que impacto tem na saúde?
A crescente popularidade da água alcalina tem alimentado dúvidas sobre a influência do pH na saúde. No entanto, a nutricionista Joana Martins afirma que o organismo possui mecanismos eficazes para regular o equilíbrio ácido-base e que os benefícios atribuídos a este tipo de água continuam sem comprovação científica robusta.
O pH da água consumida diariamente tem um impacto reduzido na saúde da maioria das pessoas, uma vez que o organismo dispõe de mecanismos eficazes para manter o equilíbrio ácido-base, explica a nutricionista Joana Martins ao 24notícias.
Segundo a especialista, o pH corresponde a uma medida que avalia o grau de acidez ou alcalinidade de uma substância numa escala de 0 a 14. "Quando o pH é inferior a 7, a substância é considerada ácida; quando é igual a 7, é neutra; e quando é superior a 7, é alcalina. No caso da água, o pH pode variar naturalmente em função da sua origem, composição mineral e processo de tratamento". Ler mais
Situação de alerta já está em vigor: saiba o que pode e não pode fazer até segunda-feira

Medida foi decretada pelo Governo e vai vigorar até às 23h59 de segunda-feira
Portugal continental está desde as 00h00 desta sexta-feira em situação de alerta, devido ao “significativo agravamento do risco de incêndios rurais” previsto para os próximos dias. A medida foi decretada pelo Governo e vai vigorar até às 23h59 de segunda-feira.
A decisão surge num contexto de calor extremo, com vários distritos sob aviso vermelho do Instituto Português do Mar e da Atmosfera devido à persistência de valores muito elevados de temperatura, tanto máxima como mínima. O IPMA indica que o aviso vermelho corresponde à persistência de valores “extremamente elevados” de temperatura, enquanto o aviso laranja aponta para valores “muito elevados”. Ler mais
Dispara número de imigrantes que abandona Segurança Social
Mais de 162 mil imigrantes que trabalhavam por conta de outrem não voltaram a ter registo ativo em 2025. Fluxo de saída de imigrantes da Índia, Bangladesh, Paquistão e Nepal quase triplicou.
O Instituto da Segurança Social (ISS) contabilizou em 2025 a cessação da atividade de 162.252 imigrantes que trabalhavam por conta de outrem e que não voltaram a ter registo ativo, o que significa que abandonaram o país ou permanecem em território nacional, mas em situação ilegal.
Estes números, noticiados esta sexta-feira pelo semanário Expresso (acesso pago), representam um disparo de 66% face a 2024. Se há dois anos se perdiam, em média, 267 contribuintes estrangeiros por dia, a perda escalou para um ritmo diário de 455 no ano passado. Ler mais
Combustíveis vão ficar mais caros na próxima semana. Saiba quanto!
Depois de uma semana calma para a carteira dos portugueses, eis que as previsões voltam a apontar para uma subida no preço do gasóleo e da gasolina na próxima semana.
De acordo com fontes do setor, a previsão aponta para uma subida no preço dos combustíveis a partir da próxima semana.
- O gasóleo deverá ficar mais caro três cêntimos;
- A gasolina deverá subir dois cêntimos.
Valores dos combustíveis variam de posto para posto. Ler mais
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
Onde a ignorância da lei subsiste, a vontade do mais forte prevalece?
“Comprei, em meados de 2024, no comércio tradicional, em Coimbra, um fogão eléctrico.
Há tempos, quebrou-se o vidro interior do fogão, o forno conta com largos picos de ferrugem e o “eco”, ao ligar-se e no decurso da operação, faz um estranho ruído, obrigando-nos a mudar de função, por se ter tornado inoperacional.
Recorri ao vendedor para accionar a garantia. Recusou-se porque, ao que diz, limitou-se a vender; como não é fabricante… lava daí as mãos. Que não tem de assegurar garantia nenhuma, mas que fosse pondo já as barbas de molho porque a marca nada garante contra a ferrugem. Que me dirigisse ao fabricante.
Mas eu não contratei com a marca. E ele foge com o “rabo à seringa”! Será assim? Terei de ser eu a arcar com os prejuízos?”
Perante as questões suscitadas, eis o que se nos oferece dizer:
1. Tem razão o leitor: o contrato foi celebrado entre fornecedor e consumidor; e daí derivam obrigações para ambos os contraentes; o consumidor não celebrou qualquer contrato com o produtor (o fabricante) nem com a firma suporte da marca (o importador, p. e.).
2. Em primeira linha, quem, por lei, tem de assegurar a garantia é, de facto e de direito, o fornecedor:
“O [fornecedor] é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).
3. O fornecedor responde, sem excepção, pelas não conformidades (vício, anomalia, avaria, defeito, divergência entre o publicitado e o fornecido…) que os bens apresentem (DL 84/2021: art.ºs de 5.º a 9.º).
4. Os “picos” de ferrugem não se excluem da garantia que - em extensão e profundidade - a lei confere (parece estender-se, afinal, a outros bens o que os fornecedores de automóveis vêm infundadamente reclamando quanto à ferrugem, pretendendo eximir-se por tal facto à responsabilidade).
5. O fornecedor há-de satisfazer as fundadas exigências do consumidor no que toca aos remédios conferidos por lei: reposição de conformidade (reparação ou substituição), redução proporcional ou adequada do preço e o termo do contrato (com a devolução do bem e a restituição do preço) (DL 84/2021: art.ºs 12 e 15).
6. Excepcionalmente, porém, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar directamente, em dadas circunstâncias, o produtor (o fabricante) com quem, afinal, não contratou:
“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o {fornecedor], o consumidor que tenha adquirido um bem… que apresente uma falta de conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem, conteúdo ou serviço digital teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).
7. Como se infere do que precede, são distintas as obrigações do fornecedor e do produtor: o fornecedor, com quem o consumidor contratou, sujeita-se a todos os remédios; o produtor só à reposição de conformidade (reparação ou substituição) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).
8. A opção do recurso ao fornecedor ou ao produtor cabe ao consumidor, não competindo ao co-contraente impor ao consumidor que exija do produtor o cumprimento da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).
9. A recusa do fornecedor não constitui ilícito de mera ordenação social, mas é fundamento de acção indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).
CONCLUSÃO
a. É ao fornecedor que compete, em primeira linha, que não ao produtor, satisfazer, em extensão e profundidade, o conteúdo da garantia legal, em caso de não conformidade do bem (DL 84/2021: art.ºs 5.º a 9.º).
b. Por opção, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar, ainda que de modo restrito, o produtor, apenas para reparação ou substituição, que não para redução adequada do preço nem para pôr termo ao (resolver o) contrato (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).
c. A recusa do fornecedor em assegurar a garantia não constitui ilícito de mera ordenação social, mas expõe-no a uma acção indemnizatória para ressarcimento dos prejuízos causados (“materiais e morais”) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
Tondela na rota de rede criminosa suspeita de burla, branqueamento e associação criminosa
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, desenvolveu uma operação policial, na qual foram detida...
-
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
-
Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...
-
Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...




